CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

Philozon Indústria e Comércio de Geradores de Ozônio Ltda.
Equipamento Gerador de Ozônio Philozon

1. Glossário:
Para todos os efeitos deste documento, entende-se:

Vendedor(a): Philozon Indústria e Comércio de Geradores de Ozônio Ltda. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.138.875/0001-01, estabelecida na Rua Acadêmico Rafael Goulart, nº 133, bairro Nova Esperança, na cidade de Balneário Camboriú/SC.

Comprador(a): Qualquer pessoa que manifesta a intenção de adquirir junto ao(à) Vendedor(a) o Equipamento, a ser firmado entre as Partes.
Partes: O(a) Vendedor(a) e o(a) Comprador(a).
Produtos: Equipamentos Gerador de Ozônio Philozon da família Medplus

CGV: Estas Condições Gerais de Venda.

Termo de Pedido: O documento emitido pelo(a) Vendedor(a) para formalizar a compra e venda do Equipamento, manifestar a aceitação do(a) Comprador(a) das presentes CGV, bem como estabelecer o preço, as condições de pagamento e a forma de frete.

2. Objeto:
As presentes CGV têm por objeto a estipulação das regras gerais de compra e venda do Equipamento, aplicáveis as Partes, independentemente da forma com que este seja oferecido no mercado.

3. Compra e Venda:
A compra e venda do Equipamento será formalizada da seguinte forma:

3.1 Após o contato com o(a) Vendedor(a) e fornecimento das condições comerciais pela mesma, o (a) Comprador(a) deverá, quando deste contato, fornecer seus dados, quais sejam: Nome; Números do CPF e RG ou CNPJ; Endereço;

3.2 Com base nos dados fornecidos pelo(a) Comprador(a) o(a)Vendedor(a) emitirá o Termo de Pedido, contendo o preço e forma de pagamento e transporte combinadas entre as partes, e enviará o mesmo ao(a) Comprador(a), via e-mail, aplicativo de mensagem ou pessoalmente;

3.3 Recebido o Termo de Pedido pelo(a) Comprador(a), este deverá verificar as informações sobre a forma de pagamento e transporte informadas pelo(a) Vendedor(a) e manifestar sua aceitação, assinando e enviando ao(à) Vendedor(a);

3.4 Caso o(a) Comprador(a) seja pessoa jurídica, deverá remeter juntamente com o Termo de Pedido, cópia de documentos acordados com o(a) Vendedor(a).;

3.5 Caso a representação da pessoa jurídica se dê através de procuração, o(a) Comprador(a) deverá remeter juntamente com o Termo de Pedido e a cópias da última alteração de seu contrato social o Instrumento Público de Procuração;

3.6 O recebimento do Termo de Pedido pelo(a) Vendedor(a), devidamente assinado e preenchido pelo(a) Comprador(a), representa a formalização do Contrato de Compra e Venda do Equipamento.

4. Preço e Forma de Pagamento:
O preço e a forma de pagamento pré combinadas entre as partes constarão do Termo/Pedido, sujeitas a análise de crédito, representando desta forma contrato de compra e venda entre as partes.

5. Nota Fiscal:
A nota fiscal e boleto de venda será enviada pelo (a) Vendedor(a) ao(à) Comprador(a), após faturamento do pedido, de forma eletrônica e juntamente com o Equipamento.

6. Prazo de Entrega:
O(a) Vendedor(a) informará o prazo de entrega acordado com o(a) Comprador(a) no Termo de Pedido.

7. Retirada:
A retirada do Equipamento poderá se dar diretamente na sede do(a) Vendedor(a), pelo(a) Comprador(a) ou pela transportadora que esta indicar no Termo de Pedido.

8. Transporte:
8.1 Deverá o(a) Comprador(a) indicar no Termo de Pedido a necessidade ou não de contratação de serviço de transporte e se esta deve-se dar pelo(a) Vendedor(a) (CIF) ou pelo(a) próprio(a) Comprador(a) (FOB), hipótese em que, deverá indicar também qual a transportadora que efetuará a retirada do Equipamento.

8.2 Caso a contratação da transportadora se dê pelo(a) Comprador(a) (FOB), deverá a transportadora indicada no Termo de Pedido retirar o equipamento na sede do(a) Vendedor(a), , sem qualquer ingerência ou responsabilidade do(a) Vendedor(a).

9. Prazo para Reclamação:
9.1 Caso o(a) Comprador(a) verifique, no momento da retirada ou recebimento do Equipamento, qualquer avaria ou defeito aparente, deverá comunicar o fato ao(à) Vendedor(a), conforme consta do código de defesa do consumidor.
9.2 Tratando-se de defeito oculto (não aparente), deverá comunicar o fato ao(à) Vendedor(a) no prazo de 30 ( trinta) dias.

10. Publicidade:
As presentes CGV serão registradas no Ofício de Registros Civis e Títulos e Documentos da Comarca de Balneário Camboriú/SC para fins de publicidade e consulta a qualquer tempo.

11. Aceitação:
A assinatura e envio do Termo de Pedido pelo(a) Comprador(a), devidamente preenchido e assinado, representa, também, a aceitação das presentes CGV.

12. Alterações:
Eventuais alterações nas presentes CGV, instruções de uso ou utilização do Equipamento, que influenciem na segurança devem ser comunicadas pelo(a) Vendedor(a) ao(à) Comprador(a), reservando-se ao(à) Vendedor(a) o direito de alterar este documento unilateralmente não estendendo-se aos negócios jurídicos já realizados.

13. Cilindro de Oxigênio:
Para o funcionamento do Equipamento é indispensável que este esteja acoplado a um tubo de oxigênio, acompanhado de manômetro (regulador de pressão) para oxigênio, itens estes, que não integram o Equipamento e devem ser providenciados pelo(a) Comprador(a).

14. Destinação de Uso:
O Equipamento é destinado à geração de gás ozônio, com indicação de uso conforme registro na ANVISA nº 80472910001.

14.1 O uso do equipamento deve seguir orientações conforme o conselho da categoria profissional.

15. Instruções de Uso:
Acompanha o Equipamento as instruções de uso através do QR Code, contendo disposições sobre a utilização e a conservação deste, sendo vedada a utilização em contrariedade ao disposto na instrução de uso.

16. Garantia:

16.1 O Equipamento possui garantia de 12 meses, contado a partir da emissão da Nota Fiscal, desde que o equipamento não seja aberto por pessoal não autorizado.

16.2 O Equipamento será reparado na própria sede do(a) Vendedor(a), não cabendo a esta quaisquer ônus ou responsabilidades decorrentes de eventuais consertos efetuados por pessoas/estabelecimentos diversos.

16.3. Não são abrangidos pela garantia:
Os itens não abrangidos pela garantia estão mencionados nas Instruções de Uso do Equipamento.

17. Padrão de Qualidade e Registro:
O equipamento é produzido de acordo com os padrões internacionais para a fabricação de aparelhos geradores de ozônio.

18. Responsabilidade:

18.1 O(a) Vendedor(a) não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da utilização do Equipamento em contrariedade a qualquer das disposições contidas nas instruções de uso dos equipamentos e nas presentes CGV.

18.2 O(a) Vendedor(a) não se responsabiliza, também, pela apreensão, interdição ou qualquer outro ato praticado por quaisquer órgão públicos, que obstaculizem a utilização do Equipamento.

19. Pagamento:

A forma de pagamento será convencionada na oportunidade da venda, via “Termo de Pedido” devidamente assinado.

19.1 Inadimplência:
A inadimplência de quaisquer das parcelas pactuadas no Termo de Pedido, implicará no vencimento antecipado das parcelas vincendas, com a aplicação de multa equivalente a 2% (dois por cento
) sobre o saldo devedor, além de correção monetária e dos juros de 1% (um por cento) ao mês, sujeitando-se desta forma a cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias. Servindo o presente instrumento para embasamento de procedimento de Execução por Quantia Certa em face da Devedora e de seu Avalista (se houver), sendo, outrossim, título hábil para ser levado a negativação.

20. Direito de Regresso:

20.1 Fica, desde já, garantido ao(à) Vendedor(a) o direito de regresso em face do(a) Comprador(a), por eventuais danos causados a terceiros, que esta for obrigada a reparar, conforme disposto no artigo 927 do Código Civil.

20.2 O direito de regresso será exercido independentemente da natureza do dano ou da responsabilidade, seja esta cível, criminal, administrativa ou ambiental.

21. Serviço de Atendimento:
Eventuais reclamações, sugestões ou questionamentos, poderão ser realizados através do web site do(a) Vendedor(a) – www.philozon.com.br, e-mail –[email protected] ou através do telefone (47) 3366-7000.

22. Legislação:
O contrato de compra e venda celebrado entre as Partes se submete à legislação da República Federativa do Brasil.

23. Foro:
Eventuais litígios provenientes do contrato de compra e venda celebrado entre as Partes serão submetidos ao foro do domicílio/estabelecimento do(a) Comprador(a).

24. Avalista:
Como garantidor solidário do pagamento das quantias mencionadas no item 4 resta qualificado o avalista abaixo, sendo que o mesmo está ciente da quantia e das condições nesta descritas.

25. Testemunhas:
O contrato detém a presença de duas testemunhas, indicadas respectivamente por cada parte, para que se atribua força de título executivo extrajudicial, conforme código civil artigo 784.