Philozon conquista aprovação inédita da ANVISA para uso de ozônio medicinal em feridas

260405 CARROSSEL ANVISA FERIDAS DIVULGACAO V1 DMPrancheta 2 Philozon | Geradores de Ozônio

Mantendo a vanguarda regulatória, a empresa fabricante de geradores de ozônio obtém junto à ANVISA a ampliação de indicação de uso para tratamento de feridas. A conquista, resultado de anos de investimento em regulatório, tecnologia e qualidade, posiciona a Philozon em um patamar inédito no setor. 

Fonte regulatória: DOU nº 81 · Resolução-RE nº 1.760/2026 

 

Uma conquista sem precedentes no Brasil 

Nenhuma outra empresa fabricante de geradores de ozônio possui hoje, no país,  esta estrutura regulatória. A Philozon é a primeira. 

A publicação no Diário Oficial da União de 04/05/2026 formaliza o que a Philozon construiu ao longo de anos de trabalho: a ampliação da indicação de uso dos seus geradores de ozônio para a área de feridas.  

Essa aprovação é também o reflexo de uma trajetória coerente: a Philozon não apenas acompanhou o avanço regulatório da ozonioterapia no Brasil, mas ajudou a construí-lo. Um histórico que data dos anos 90, quando o Dr. Edison de Cezar Philippi se encantou pela técnica e em 2004 fundou oficialmente a Philozon. Com o seu falecimento em 2005, Dra. Leticia Philippi, sua filha, deu continuidade e passou a participar e apoiar ativamente todas as etapas regulatórias. Cada etapa cumprida, desde conselhos de classe até a aprovação da Lei Federal, foi sustentada pela presença ativa da empresa nesse processo. A nova conquista junto à ANVISA é mais uma expressão dessa consistência. 

Na prática, significa que os equipamentos da linha Medplus passam a ter uma nova categoria: “Gerador de Ozônio para Uso Geral” e assim contar com respaldo regulatório explícito para aplicações relacionadas ao tratamento de feridas, um campo de grande relevância clínica que abrange atuação de grande parte dos profissionais  como enfermagem, medicina, fisioterapia, entre outros, seguindo a tendência da multidisciplinaridade na área da saúde. Essa indicação específica não existia formalmente para nenhum gerador de ozônio registrado no Brasil. A partir de agora, existe e é da Philozon. 

Por que a regulamentação importa 

No campo dos dispositivos médicos, o reconhecimento regulatório de novas terapias é, por natureza, um processo gradual. Novas indicações são formalizadas à medida que a evidência científica se consolida, que os órgãos competentes têm os subsídios técnicos necessários para legislar e que as empresas constroem o histórico de conformidade exigido. Esse processo é o amadurecimento natural de qualquer tecnologia terapêutica que evolui com seriedade. 

A ANVISA exige que cada ampliação de indicação seja sustentada por documentação técnica sólida, conformidade com normas de fabricação, rastreabilidade de produto e compatibilidade com o perfil de risco do dispositivo. É exatamente esse histórico, construído pela Philozon ao longo de décadas, que tornou possível e viável esta aprovação. 

Esta aprovação tem impacto concreto ao longo de toda a cadeia de valor da saúde. 

Para profissionais de saúde: 

→  Indicação formal documentada  

→  Maior segurança jurídica e técnica no uso clínico 

→  Respaldo para protocolos e laudos clínicos 

Para o setor de saúde: 

→  Elevação do padrão de referência do mercado 

→  Maior credibilidade da Ozonioterapia no país 

→  Avanço contínuo no reconhecimento institucional da prática 

Uma trajetória construída com propósito 

Para compreender o peso desta conquista, é preciso contextualizá-la dentro de um longo processo de amadurecimento regulatório da ozonioterapia no Brasil , construído ao longo de mais de 20 anos de dedicação. A Philozon esteve presente e atuante em cada etapa desse percurso. 

Década de 1990 

Introdução da Ozonioterapia no Brasil pelo fundador da Philozon, Dr. Edison de Cézar Philippi. Na sequência, desenvolvimento dos primeiros geradores de ozônio nacionais. 

2006 – Criação da associação brasileira de ozonioterapia (ABOZ) 

Fundação da ABOZ — Associação Brasileira de Ozonioterapia, uma organização sem fins lucrativos que passou a unir profissionais de saúde e todo ecossistema relacionado à Ozonioterapia. 

2015 · CFO — Resolução nº 166 (1º conselho do Brasil) 

O Conselho Federal de Odontologia regulamenta o uso da Ozonioterapia pelo cirurgião-dentista — tornando-se o primeiro conselho de classe do Brasil a reconhecer formalmente a prática. Áreas cobertas: periodontia, endodontia, cirurgias, ATM e necroses dos maxilares. 

2016 · Philozon — Primeiro registro ANVISA do setor 

A Philozon obtém o primeiro registro de gerador de ozônio como dispositivo médico Classe II junto à ANVISA no Brasil — notificação nº 80472910001, vigente desde 17/10/2016. Marco inaugural para todo o setor. 

2018 · Ministério da Saúde — Portaria nº 702 

A ozonioterapia é incluída na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do SUS — pode ser praticada por profissionais de saúde habilitados em todo o território nacional. 

2018 · COFEN — Resolução nº 567 

O COFEN regulamenta a atuação da equipe de enfermagem no cuidado de feridas, com respaldo à Ozonioterapia como recurso terapêutico complementar nesse contexto. 

2018 · CFM — Resolução nº 2.181 

O Conselho Federal de Medicina autoriza o uso experimental da Ozonioterapia, sinalizando abertura ao tema, mas condicionando a prática clínica à produção de mais evidências científicas. 

2020 · CFF — Resoluções nº 685 e nº 695 

O Conselho Federal de Farmácia regulamenta a atuação do farmacêutico na Ozonioterapia clínica e estética (Res. nº 685, janeiro de 2020), com revisão e ampliação dos anexos de habilitação e vias de aplicação em dezembro de 2020 (Res. nº 695). 

2020 · CFBM — Resolução nº 321 

O Conselho Federal de Biomedicina regulamenta o uso da Ozonioterapia pelos biomédicos, consolidando mais uma profissão da saúde com respaldo formal para a prática. 

2022–2023 · COFFITO — Acórdão nº 561 

O plenário do COFFITO ratifica, por unanimidade, a prescrição de Ozonioterapia por fisioterapeutas — publicado no DOU em março de 2023, reforçando e consolidando o arcabouço regulatório da categoria. 

2023 · Lei Federal nº 14.648 

Sancionada em 4 de agosto de 2023 e publicada no DOU em 7 de agosto, a lei autoriza a Ozonioterapia como procedimento de caráter complementar em todo o território nacional — marco máximo da legitimação legislativa da prática no Brasil. 

2025 · CFM — Resolução nº 2.445 

Em decisão histórica , aprovada na 8ª Sessão Plenária Ordinária de 21 de agosto de 2025 e publicada no DOU de 29 de agosto   o CFM autoriza o uso da Ozonioterapia como terapia adjuvante no tratamento de feridas (úlceras venosas crônicas, arteriais isquêmicas, pé diabético e feridas infecciosas agudas) e de dores musculoesqueléticas.  

A base científica por trás da indicação 

A Ozonioterapia é um recurso terapêutico secular, com evidências científicas crescentes nas últimas décadas. Em bases como PubMed, Cochrane e Embase, acumulam-se milhares de publicações documentando suas propriedades biológicas em uma ampla variedade de contextos clínicos: ação antimicrobiana de amplo espectro, modulação da resposta inflamatória, estímulo à oxigenação e perfusão tecidual, suporte a processos de reparação celular, tratamento de dores musculoesquelética e potencial adjuvante em condições metabólicas entre outras áreas de investigação crescente. 

Esse corpo de evidências é o que sustenta, hoje, a prática da Ozonioterapia em tantas especialidades e por diferentes profissionais da saúde no Brasil e no mundo. O reconhecimento regulatório formal de cada indicação acompanha esse processo de forma gradual. As novas indicações são incorporadas à medida que a literatura se consolida, os órgãos competentes avaliam os dados disponíveis e as empresas atendem aos requisitos técnicos necessários.  

Para os profissionais que já utilizam a Ozonioterapia outras aplicações clínicas, o cenário é de continuidade e avanço: a Ozonioterapia segue sendo uma das práticas com maior crescimento em publicações científicas, e o reconhecimento regulatório é um processo que caminha junto com esse amadurecimento. 

Mais do que uma aprovação: um novo capítulo 

A Philozon segue investindo em pesquisa, tecnologia e qualidade, com o objetivo de continuar ampliando o acesso a soluções baseadas em ozônio de forma segura, rastreável e baseada em evidências. 

Para os profissionais que já utilizam a tecnologia Philozon e para aqueles que consideram incorporá-la à prática clínica, este é um momento de referência: a empresa que introduziu o ozônio na saúde brasileira de forma séria acaba de dar mais um passo que nenhuma outra deu antes. 

Em um mercado que exige cada vez mais transparência, rastreabilidade e conformidade regulatória, essa conquista é a confirmação de uma escolha feita há décadas: evoluir com responsabilidade. 

Referência regulatória 

Resolução-RE nº 1.760, de 29 de abril de 2026. Diário Oficial da União, Seção 1, edição nº 81, 4 de maio de 2026. Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde — ANVISA. Notificação nº 80472910001. 

Dispositivo médico Classe II. Gerador de Ozônio Philozon Medplus. Fabricante: Philozon — Indústria e Comércio de Geradores de Ozônio Ltda-ME, CNPJ 07.138.875/0001-01. 

ozon news

Fique por dentro do que move a philozon