PL autoriza prescrição de Ozonioterapia.
Na última quarta-feira, dia 15 de setembro, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 9001/2017. O novo texto prevê a autorização da Ozonioterapia em todo o território nacional como tratamento médico de caráter complementar. Confira as condições para a prática segura:
I – A Ozonioterapia poderá ser realizada apenas por profissionais de saúde com nível superior e inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
II – A Ozonioterapia só pode ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou órgão que a substitua;
III – O profissional responsável pela aplicação da Ozonioterapia deve informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
Durante quatro anos, o projeto de lei foi colocado em debates e audiências públicas. Nossa diretora e responsável técnica do grupo Philozon, Leticia Philippi, acompanhou toda esta trajetória, juntamente com Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz). Agora o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), onde passará novamente pelo Senado e depois sanção presidencial. Segundo Letícia, a aprovação do PL e seu substitutivo significa um grande passo para a regulamentação da terapia no Brasil, cujo o tratamento foi incorporado ao SUS, em 2018, como prática integrativa e complementar pela Portaria nº 702. Sendo reconhecida como uma terapia de baixo custo e segurança comprovada, que utiliza a aplicação da mistura gasosa de oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, com finalidade terapêutica, já utilizada em diversos países da Europa e estados nos EUA e tem uma prática exercida há mais de 100 anos com base científica e uma federação internacional que regula e promove seu reconhecimento mundial.
“A Ozonioterapia é um tratamento com poucas contraindicações, custos baixos e elevada eficácia terapêutica. Usada como terapia complementar, ela não interfere nos tratamentos estabelecidos e favorece à saúde, podendo ser útil também em tratamentos refratários”, conclui.