O Conselho Federal de Odontologia foi o primeiro a regulamentar a prática de Ozonioterapia no Brasil

O Conselho Federal de Odontologia foi o primeiro a regulamentar a pratica de Ozonioterapia no Brasil Philozon | Geradores de Ozônio

A Ozonioterapia é uma prática terapêutica de caráter complementar reconhecida e regulamentada em todo o território nacional através da Lei nº 14.648, sancionada em agosto deste ano.

Mas, muito antes deste marco acontecer, você sabia que vários conselhos de classe já regulamentavam e reconheciam a prática da Ozonioterapia em suas áreas de atuação?

Isso mesmo, a Odontologia, por exemplo, foi o 1º conselho de classe a regulamentar e instituir a prática da Ozonioterapia para o Cirurgião Dentista. No dia 24 de novembro de 2015, o Conselho Federal de Odontologia reconheceu e regulamentou a prática da Ozonioterapia, através da resolução CFO Nº 166/2015.

Na prática odontológica, o ozônio tem sido amplamente utilizado devido a sua potente ação antimicrobiana. Além disso, as estratégias terapêuticas para tratamento da infecção e inflamação oral levam em consideração não apenas o poder antimicrobiano das substâncias utilizadas, mas também a influência que esta exerce sobre a resposta imune e de cicatrização do paciente.

Exemplos de áreas de aplicação da Ozonioterapia na Odontologia:

  • Dentística: tratamento da cárie dental – ação antimicrobiana;
  • Periodontia: prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos;
  • Endodontia: potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares;
  • Cirurgia: auxílio no processo de reparação tecidual;
  • Dor e disfunção de ATM: atividade antiálgica e antiinflamatória; e,
  • Necroses dos maxilares: osteomielite, osteoradionecrose e necroses induzidas por medicamentos.

Para trabalhar com a Ozonioterapia, o CFO evidência que o profissional graduado em Odontologia e registrado no Conselho Regional de Odontologia de sua jurisdição, necessita de uma habilitação em ozonioterapia com o mínimo de 32 horas/aulas para cirurgião-dentista, promovido por instituição de ensino superior devidamente inscrita no Ministério da Educação e reconhecido pelo CFO, comprovado por certificado expedido ou reconhecido pela Instituição mantenedora.

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