Ozonioterapia e trato de úlcera palatina
A úlcera palatina havia aparecido há 7 dias após o início do tratamento com quimioterapia, e após 25 dias, a lesão evoluiu para um tipo de úlcera estendida. Durante todo esse período foram administrados medicamentos como antibióticos, antimicóticos, analgésicos e opióides, a fim de controlar a lesão e também reduzir o desconforto da dor para o paciente, porém os procedimentos aplicados não trouxeram uma resposta eficaz para o problema. Dessa forma, a opção de usar a ozonioterapia surgiu como uma potencial terapêutica adjuvante, para minimizar o desconforto do paciente.
Após a lesão não cicatrizar e se tornar crônica, o hematologista pediu para que o paciente suspendesse o tratamento quimioterápico, até a lesão desaparecer completamente. Foi relatado pelo paciente sentir uma dor constante, forte e que o impossibilitava de comer, beber e engolir, ou seja um desconforto que afetava sua qualidade de vida.
Neste relato de caso, a úlcera oral de palato mole, que surgiu por causa de um tratamento quimioterápico, foi tratada com ozônio medicinal. Este tipo de tratamento é conhecido por suas propriedades antimicrobianas, regenerativas de tecidos e analgésicas. Os resultados mostram que após quinze dias de tratamento com Ozonioterapia, a lesão estava notavelmente reduzida e os médicos decidiram retornar com a terapia antitumoral. Depois de 22 dias, o tratamento foi finalizado após uma última aplicação de gás ozônio.
Em resumo, a Ozonioterapia e o trato de úlcera palatina, levou os autores a concluírem que a terapia com ozônio demonstrou maior eficácia nesse tipo de lesão oral em comparação com a terapia tradicional. Considerando essas evidências, o estudo cita que a Ozonioterapia deve ser considerada uma ferramenta útil adjuvante no tratamento de complicações orais em pacientes oncológicos.
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Referência:
Oldoini G, Ricci Frabattista G, Saragoni M, Cosola S, Giammarinaro E, Genovesi AM, Marconcini S. Ozone theraphy for oral palatal ulcer in a leukaemic patient. EJCRIM 2020;7: doi:10.12890/2020_001406.